

Acerca de

Consultoria Orçamentária
Captação de Recursos
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Divulgação de editais do Governo Federal em aberto;
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Captação de recursos através de editais;
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Identificação de oportunidades por meio do acompanhamento de programas e editais;
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Suporte técnico no acompanhamento dos editais.
Convênios, Recursos Públicos, Projetos, Planos de Trabalhos e Instrumentos de Repasses

No diagnóstico do marco zero será levantada as necessidades que os sujeitos da prestação do serviço, necessitarão como objeto do futuro projeto podendo ser nas diversas áreas das Políticas Públicas como Saúde, Educação e Pesquisa, Assistência Social, Infra Estrutura – trânsito – transporte, Esporte, Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Clima, Ciência e Tecnologia, Agricultura e Pecuária e outros afins que interessar disponíveis nos orçamentos Federais e Estaduais.
O assessoramento inicial após o diagnóstico do marco zero, consiste na classificação do recurso público e identificação da sua espécie. Poderão ser classificadas da seguinte maneira:
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Transferências voluntárias (transferências discricionárias e legais – convênios e contratos de repasse), termo de fomento e de colaboração, termo de parceria e transferências legais (termo de compromisso);
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Transferências especiais bem como as emendas com finalidade definida (emendas parlamentares – emendas impositivas);
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Transferência fundo a fundo (fundo da saúde, Aldir Blanc, e outros), e;
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Termos de execuções descentralizadas (TED).
Após o assessoramento inicial passe então para a elaboração do projeto desejado pelo sujeito da prestação de serviço, bem como a verificação junto ao banco de projetos. Salienta-se que cada projeto é único e não deve ser aproveitado de outros, visto que, as condições subjetivas do sujeito da prestação do serviço são únicas e define todo o escopo do projeto, bem como seu sucesso na aprovação futura junto aos órgãos responsáveis, lembrando que a legislação define a subjetividade dos projetos ao passo que por exemplo: o projeto apresentado para uma instituição do terceiro setor, não pode ser o mesmo para o município, sendo que a recíproca é verdadeira.
Após a elaboração do projeto passemos ao cadastramento das propostas junto as plataformas de governo sejam elas do Governo Federal ou Estaduais. Hoje a plataforma do Governo federal é a Transferegov, e a de São Paulo é a Plataforma Sem Papel, e assim cada estado e município normalmente possuem sua plataforma correspondente (Municípios talvez com menor incidência). Isso devido ao Princípio Administrativo da Simetria que vem sendo aplicado cada vez mais.
Posto isto, estaremos na fase final de conclusão do instrumento de repasse que a depender da modalidade e espécie do recurso, bem como a natureza do sujeito da prestação do serviço de gestão de recurso, podemos nos deparar com o instrumento de convênios, contratos de repasse, termo de fomento, termo de colaboração, termo de parceria e termo de compromisso. Após assinatura e publicação do ato estará apto a produzir efeitos jurídicos, bem como o início da sua execução.
Após a publicação do instrumento de repasse, temos o início da execução do instrumento, seja qual for a modalidade. A modalidade mais utilizada, e que estão na plataforma “Transferegov” (antiga plataforma mais Brasil), são as mais conhecidas. É preciso salientar que as pessoas sujeitas da prestação de serviço (seja de direito privado ou público), devem estar cadastradas na plataforma desde o marco zero, início da prospecção de recursos (gestão de recursos) e neste segundo momento, chamado de “módulo dois de consultoria”, seus gestores operam como responsáveis.
No caso do Terceiro setor, não há propriamente dito, a necessidade de licitação, mas o processo de compra opera de modo semelhante, ao início do processo de compras em uma licitação ainda na fase interna que significa pesquisas de mercados e orçamentos que se formam maneira eletrônica. Já no caso de entes públicos, a necessidade de Licitação é obrigatória no órgão convenente, que deve ser acompanhada, tendo em vista, que a obrigatoriedade de seguir as regras e pareceres dos tribunais vinculados do Concedente. No caso de convênio federal as regras do Tribunal de Contas da União, e Estados seus respectivos Tribunais e/ou órgão de Corregedorias.
No sistema do Governo Federal é utilizado OBTV’S (Ordem Bancárias Transferências de Valores), para realização das transferências objeto dos instrumentos de repasse, sejam eles oriundos dos processos de compras simplificados, desde até as complexas licitações públicas. Alvo que deve ser sempre bem assessorado para não implicar responsabilidade pessoal do gestor da entidade do terceiro ou mesmo ente público.
No diagnóstico caso de utilização de outras plataformas, bem como também transferência de recursos por outra modalidade, o objeto da prestação de serviço de consultoria, deve ser seguido conforme o tipo de recurso conforme a área das Políticas Públicas como Saúde, Educação e Pesquisa, Assistência Social, Infra Estrutura – trânsito – transporte, Esporte, Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Clima, Ciência e Tecnologia, Agricultura e Pecuária e outros afins que interessar disponíveis nos orçamentos Federais e Estaduais.
Posto isto, é preciso salientar que a ilustração é genérica a título de exemplificação e estaremos adequando a cada caso, conforme a necessidade, lembrando que em linhas gerais são dadas as mesmas fases, podendo dizer que semelhantes em outras modalidades de transferências voluntárias que traduz uma processo macro de gestão, prospecção ou captação de recursos.
Enfim, avançado então as transferências de valores para o já pagamento dos objetos dos instrumentos de repasse, a necessidade agora é o fechamento do instrumento de repasse seja ele qual for que é uma obrigação legal evitando assim que a entidade do Terceiro Setor ou ente Publico (administração direta ou indireta), acabe sendo posteriormente impedida de receber mais repasses públicos, e com restrições que acabam implicando em responsabilidade dos gestores e impedimentos objetivos e subjetivos.
A Prestação de Contas pode ser concluída com o gasto total do recurso ou com o gasto parcial. Em outras dimensões podem serem aprovadas sem ressalvas ou mesmo com ressalvas ou uma hipótese totalmente negativa, totalmente reprovadas. No caso de não prestadas, o Tribunal de Contas responsável por aquela esfera de poder ou mesmo o órgão que concedente do recurso (dependendo do caso) toma as providências legais que é denominada de “tomada de contas especial”, que em outras palavras é tomar as contas do instrumento de repasse que não foram prestadas ao tempo correto. Apenas ocorre, quando omissa a prestação de contas.
Nos tempos atuais de plataforma eletrônicas, seguindo uma boa consultoria, a prestação de contas não será o problema para o gestor responsável, tendo em vista, que a colocação dos documentos na plataforma e outro meios já enormemente utilizados, se transforma em um aliado. Desta forma, com uma boa consultoria, seja ela ao Terceiro Setor ou aos Entes Públicos, dificilmente trará reprovações nas prestações de contas e em caso de ressalvas serão facilmente resolvidos pelos consultores.
Em casos de instrumentos de repasse já firmados e omissos quando ao obséquio da prestação de contas, conta-se com a consultoria na Tomadas de Contas Especial, caso haja, para que não manche a entidade do Terceiro Setor ou Órgão Público. Assim em uma ultima análise, antes mesmo da judicialização deve-se aos tramites administrativos, que podem solucionar ou mesmo preparar o gestor documentalmente (em auditorias) para a judicialização dos instrumentos livrando das penalidades impostas para novos recebimentos de transferências.
A prestação de contas é obrigatória em todas as plataformas ou instrumentos de repasse, bem como qualquer transferência de recursos por outra modalidade, o objeto da prestação de serviço de consultoria, deve ser seguido conforme o tipo de recurso conforme a área das Políticas Públicas como Saúde, Educação e Pesquisa, Assistência Social, Infra Estrutura – trânsito – transporte, Esporte, Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Clima, Ciência e Tecnologia, Agricultura e Pecuária e outros afins que interessar disponíveis nos orçamentos Federais e Estaduais.
Posto isto, é preciso salientar que a ilustração é genérica a título de exemplificação e estaremos adequando a cada caso, conforme a necessidade, lembrando que em linhas gerais são dadas as mesmas fases, podendo dizer que semelhantes em outras modalidades de transferências voluntárias que traduz uma processo macro de gestão, prospecção ou captação de recursos.
Execução do Instrumento de Repasse


Execução do Instrumento de Repasse